- Estarem casados há mais de 1 ano;
- Não possuírem filhos civilmente menores. Se forem maiores de 16 devem estar emancipados;
- Deve haver acordo com os termos da separação nos seguintes aspectos:
- Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
- Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
- A divisão dos bens do patrimônio comum;
- Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Os documentos necessários:
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
- Certidão de Casamento atualizada (em 30 dias)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento ou outro documento comprobatório da maioridade dos filhos do casal;
- Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados
- Carteira da OAB do advogado assistente (em regular exercício perante a OAB);