Segundo o provimento da CGJ N.°37/2007 deve-se obedecer o critério abaixo descrito ao se praticar os seguintes atos públicos:
1° - Lavrar escrituras públicas:
- Exigir a apresentação de todos os documentos exigidos por lei e pela CNCGJ e cópia autenticada dos documentos de identificação e constituição dos outorgantes e outorgados;
2° - Lavrar Procuração em Causa Própria
a) - Os mesmos documentos exigidos em lei, na CNCGJ e cópia autenticada dos documentos de identificação e constituição dos outorgantes e outorgados;
3° - Lavrar Procuração que contenha outorga de poderes para constituição, modificação ou extinção de direito real sobre bem imóvel;
a) - Os mesmos documentos exigidos em lei, na CNCGJ e cópia autenticada dos documentos de identificação e constituição dos outorgantes e outorgados;
b) - certidão de interdição e tutela do domicílio do outorgante, cópia autenticada dos documentos de identificação e constituição do(s) outorgante(s); cópia autenticada do comprovante de residência do(s) outorgante(s) e cópia autenticada dos documentos das testemunhas e daquele que assina a rogo, quando cabível;
4° - Lavrar todos os demais tipos de procuração
- Cópia autenticada dos documentos de identificação dos outorgantes. No caso de empresas cópia autenticada do documento de constituição do(s) outorgantes.
5° - Registro de Imóveis
a) - cópia, sem necessidade de autenticação, do título apresentado;
b) - cópia autenticada do documento de identificação do apresentante;
c) - cópia autenticada do pagamento do imposto de transmissão ou laudêmio incidente sobre o negócio jurídico realizado;
Em caso de Promessa não será necessária a apresentação e arquivamento de cópia do pagamento do ITBI ou do Laudêmio.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
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