quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Separação em Cartório - Como fazer?

Os requisitos são os seguintes:

  • Estarem casados há mais de 1 ano;
  • Não possuírem filhos civilmente menores. Se forem maiores de 16 devem estar emancipados;
  • Deve haver acordo com os termos da separação nos seguintes aspectos:
  • Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
  • Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
  • A divisão dos bens do patrimônio comum;
  • Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).

Os documentos necessários:

  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
  • Certidão de Casamento atualizada (em 30 dias)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão de nascimento ou outro documento comprobatório da maioridade dos filhos do casal;
  • Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados
  • Carteira da OAB do advogado assistente (em regular exercício perante a OAB);