Estarem separados judicialmente (ou administrativamente) há pelo menos 1 ano.
Não possuírem filhos civilmente menores. Na eventualidade dos filhos serem maiores de 16 eles devem estar emancipados.
Estarem plenamente de acordo com o divórcio, mantendo-se os mesmos termos da separação judicial.
Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Os documentos necessários:
Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
Certidão de Casamento atualizada (em 90 dias)
Pacto antenupcial (se houver)
Certidão de nascimento ou outro documento comprobatório da maioridade dos filhos do casal
Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados
Carteira da OAB do advogado assistente (em regular exercício perante a OAB)
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