sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O que é uma escritura pública de emancipação?

Com menos de 16 anos de idade qualquer pessoa é considerada incapaz de gerir sua vida civil. Isto está no Código Civil Brasileiro. Portanto, cabe aos pais o poder de decisão sobre qualquer ato civil. Cabe também aos pais o dever de representá-lo nos atos que tal pessoa realizar.

Isso sofre uma mudança quando a pessoa é maior de 16 e menor de 18 anos. A incapacidade neste período é “relativa”. Os pais passam a ser assistentes ou acompanhantes dos jovens nos atos da vida civil.

A emancipação é o meio pelo qual um dos pais ou ambos liberam o filho relativamente incapaz, ou seja, o filho que é maior de 16 e menor de 18 anos, do pátrio poder (o poder dos pais), para que se tornem responsáveis e capazes de realizar todos os atos da vida civil.

Para lavrar esta escritura é preciso:

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)

  • Dos pais: RG, CPF e certidão de óbito caso um dos pais seja falecido.

  • Do responsável legal (tutor do menor caso o pais não sejam mais os responsáveis): RG, CPF e termo de responsabilidade.

  • Duas testemunhas que conheçam o menor. As testemunhas devem apresentar documentos pessoais: RG e CPF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário