Isso sofre uma mudança quando a pessoa é maior de 16 e menor de 18 anos. A incapacidade neste período é “relativa”. Os pais passam a ser assistentes ou acompanhantes dos jovens nos atos da vida civil.
A emancipação é o meio pelo qual um dos pais ou ambos liberam o filho relativamente incapaz, ou seja, o filho que é maior de 16 e menor de 18 anos, do pátrio poder (o poder dos pais), para que se tornem responsáveis e capazes de realizar todos os atos da vida civil.
Para lavrar esta escritura é preciso:
Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
Dos pais: RG, CPF e certidão de óbito caso um dos pais seja falecido.
Do responsável legal (tutor do menor caso o pais não sejam mais os responsáveis): RG, CPF e termo de responsabilidade.
Duas testemunhas que conheçam o menor. As testemunhas devem apresentar documentos pessoais: RG e CPF.
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