No Brasil, por força do Código Civil, há os seguintes regimes patrimoniais de casamento: Comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, e Separação de Bens com Participação Final dos Aquestros.
Os noivos escolhem o regime que lhes convier. Fazem isso por meio de um acordo feito por escrito em cartório. Esse acordo escrito é denominado “Pacto Antenupcial”.
Quais são os documentos necessários para o ato?
Primeiro, RG e CPF de ambos os nubentes. Na Hipótese de um ou ambos nubentes serem divorciados deve ser apresentada a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, e para o viúvo(a) a certidão de óbito do cônjuge.
Detalhe importante:
O regime padrão é o da comunhão parcial de bens. Para este regime não há que se fazer pacto antenupcial.
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