A Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso n.° 538/2008 descrevendo as obrigações dos tabeliães e notários no que diz respeito a consultar se o imposto de transmissão - ITD foi regularmente processado.
Para não errar:
1° - Vá ao sítio www.fazenda.rj.gov.br
2° - Vá à opção "serviços mais acessados"
3° - Vá ao "ITD" - "Consulta de Autenticidade da Guia"
Lembre-se, que poderá consultar:
a) pagamento integral do débito - para as guias emitidas a partir de 12/06/2007, que foram quitadas à vista;
b) pagamento parcelado com quitação de débito, para as guias emitidas a partir de 01/02/2008;
c) parcelamento não concluído, inscrito em Dívida Ativa;
d) isenções e não incidência (imunidade) para as guias emitidas à partir de 01/04/2008.
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Olá!
ResponderExcluirSou de Belo Horizonte e tenho dois imovéis no estado do Rio de Janeiro Na Cidade de São Francisco de Itabapoana e estes estão em inventário.
A contadoria do Fórum de BH me pediu aas certidões de homologação de ITCD do Estado do Rio de Janeiro , a fim de proceder aos cálculos.
Tentei fazer pela internet e não estou conseguindo porque não sei a onde encontrar a inscrição municipal destes imóveis.
Minha dúvida é a onde posso ir em Campos para resolver este problema.
Meu e-mail: syl2009bh@gmail.com
Obrigado pela atenção
Olá syl2009bh@gmail.com. No Estado do Rio de Janeiro, como nos demais da federação, é necessário Comparecimento na Secretaria da Fazenda do Estado dar entrada no ITD (ITCD). Há formulários específicos para isso. Os documentos que deverão acompanhar o formulário específico são:
ResponderExcluira) Certidão de Óbito do Autor da Herança;
b) Certidão de Casamento do Autor da Herança (se houver);
c) Certidão de Nascimento/Casamento dos Herdeiros;
d) Certidão de Registro de Imóveis dos bens que compõem o monte e as guias de IPTU mais recentes.
Após isso, será iniciado o processo de cálculo do imposto. Como sabe, compete a autoridade competente a aceitação do que foi apresentado ou a formulação de exigências.
Realmente, esse processo não pode ser feito pela internet. Pela Internet só seria possível se a situação dos imóveis fosse na capital.
Assim, será necessário comparecer na Secretaria da Fazenda Estadual de Campos, a fim de proceder o cálculo.